

Não há dúvida de que a gravidez é um período intenso vivido pelas mulheres. Novos sentimentos, inúmeras expectativas e mudanças no corpo são alguns dos pontos que fazem parte dessa fase. A preocupação com a saúde tanto do bebê quanto a da própria mãe, no entanto, costuma estar no centro das atenções.
Por isso, preparamos este artigo que fala sobre tudo o que envolve o tema vacina na gravidez. Entre os assuntos abordados, vamos falar sobre a ação das vacinas no nosso corpo, o calendário recomendado para as grávidas e os possíveis efeitos colaterais.
Siga lendo para conferir!
Antes de falarmos sobre vacinação durante a gestação, é importante trazermos informações sobre como age uma vacina. Para compreender o seu mecanismo, precisamos entender como funciona o sistema imunológico do nosso corpo.
O processo começa quando entramos em contato com algum agente infeccioso (germes como bactérias e vírus), o que faz com que nosso sistema imune crie anticorpos, no intuito de combater o invasor e restabelecer o ambiente saudável.
No caso de muitas doenças, uma única ocorrência basta para impedir que a infecção ocorra novamente no futuro. Isso porque o corpo já aprendeu a se defender plenamente contra elas, graças à produção de anticorpos específicos. Exemplos disso são catapora, rubéola, caxumba, mononucleose e toxoplasmose.
Nesse sentido, a vacina apresenta ao nosso sistema imunológico a bactéria ou o vírus para que haja um estímulo para a produção dos anticorpos, mas sem o desenvolvimento da doença em si, uma vez que os agentes infecciosos estão mortos ou atenuados. Assim, o objetivo é estimular o organismo a produzir anticorpos sem que tenhamos que ficar doentes e passar por todo o desconforto que os sintomas geram.
Vale destacarmos que uma vacina só age apenas contra um único germe. Ou seja, por exemplo, a vacina da rubéola só irá criar defesas contra a própria rubéola. No entanto, em alguns casos, em uma única aplicação, é possível misturar vacinas, como na tríplice viral (MMR), que atua contra sarampo, rubéola e caxumba.
A resposta para essa pergunta é: sim, mulheres grávidas não só podem, como devem fazer algumas vacinas no transcorrer da gestação. Porém, é claro que em um cenário ideal as mulheres devem ser preferencialmente vacinadas contra as doenças evitáveis antes de engravidar.
No caso da vacinação em uma grávida, ressalta-se que os benefícios para a mãe e para o feto devem sempre ser maiores que os riscos potenciais, fator a ser analisado por um médico profissional.
A partir da administração de vacinas com germes mortos, não há evidência de danos para a grávidas ou o bebê. Por outro lado, vacinas com germes vivos podem ser prejudiciais ao feto em desenvolvimento. Falaremos mais sobre isso logo adiante.
A recomendação da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e do Ministério da Saúde é que as gestantes recebam três vacinas de rotina: influenza, difteria-tétano-coqueluche acelular (dTpa) e hepatite B. Todas as vacinas recomendadas estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, com a pandemia de COVID-19, a vacina também tem sido recomendada para as gestantes. No momento, as liberadas são a Coronavac e a da Pfizer. Porém, cada estado brasileiro tem suas próprias recomendações para vacinação. Em alguns, há liberação para todas as gestantes e puérperas, enquanto em outros apenas para aquelas que possuem algum fator de risco.
Há vacinas que devem ser realizadas unicamente se as pacientes grávidas apresentam risco real de contraírem as doenças, caso contrário devem ser evitadas. São elas: hepatite A, pneumocócica, meningocócica conjugada ACWY, meningocócica B e febre amarela.
O fator que diferencia uma vacina na gravidez ser ou não recomendada é o estado em que o agente infeccioso se apresenta na sua formulação. Sendo assim, gestantes não podem receber vacinas atenuadas, que são aquelas compostas por vírus e bactérias vivos, porém enfraquecidos.

Esse tipo de vacina é contraindicado por apresentar risco de contaminação ao feto. Nesse caso, encontram-se as vacinas da tríplice viral, varicela e dengue. Outra que é contraindicada durante o período de gestação é a do Papilomavírus Humano (HPV).
Assim como com toda vacina realizada, é possível que surjam efeitos colaterais após a sua aplicação. No caso das gestantes, não é diferente. A maioria dos efeitos colaterais sentidos são leves, como dor no local da aplicação, febre, sonolência e vômito.
Como citamos acima, é preciso se atentar ao tipo de vacina a ser feita. Desde que seja uma das vacinas permitidas de serem realizadas na gestante, não há risco para o bebê em formação. Caso contrário, o feto pode ser afetado.
Outro fator importante a ser levado em consideração é o período da gravidez no qual serão feitas as vacinas recomendadas durante a gestação. As imunizações contra a influenza e a hepatite B podem ser realizadas a qualquer momento, já a difteria-tétano-coqueluche acelular (dTpa) deve ser realizada a partir das 20 semanas.
Para a vacina do COVID-19, não há uma recomendação específica de idade gestacional para ser recebida, mas acredita-se que seja igual a da influenza.
De maneira geral, as recomendações de vacinação nas mulheres que estão nos períodos do puerpério e da lactação são as mesmas que se aplicam à população comum, seja em relação a vacinas inativadas quanto às com vírus vivo atenuado. Porém, há duas exceções: a da febre amarela e a da varicela não devem ser realizadas nas puérperas e lactantes.
A amamentação não interfere na segurança e efetividade das vacinas. Além disso, existem estudos que mostram evidências de proteção para o bebê, pelos anticorpos que passam pelo leite materno.
Em caso de dúvidas, consulte sempre seu médico de confiança para que juntos seja possível tomar a melhor decisão, sempre pensando na saúde da mãe e do bebê em primeiro lugar.
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Este conteúdo contou com a colaboração de Gabriela Rostirolla, médica ginecologista e obstetra, e Coordenadora do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital do Círculo.