Em cumprimento à legislação trabalhista atual, abaixo citada, a Saúde Ocupacional do Círculo vem por meio deste documentar a recomendação de que toda empresa mantenha atualizada, regularizada e funcionante a sua CIPA – Comissão Interna de prevenção de Acidentes.
Lembramos que todas empresas são obrigadas a constituir CIPA ou, no mínimo, indicar um empregado responsável (com curso de CIPA) e que o não cumprimento desta determinação poderá causar notificação, autuação, multa e responsabilização criminal por negligência em caso de ocorrência de acidentes de trabalho graves ou com morte.
NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Portaria GM n.º 3.214, de 08/06/1978 Portaria SIT n.º 247, de 12/07/2011 Portaria SSST n.º 08, de 23/02/1999
O número de membros titulares e suplentes da CIPA observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável (membro cipeiro) pelo cumprimento dos objetivos desta NR. Isso significa que todas as empresas, mesmo que estejam desobrigadas a constituir a CIPA, é obrigada a designar um membro cipeiro, oferecendo a este um Curso de Cipa.
Desta forma, alertamos para o próximo Curso de Cipa que acontecerá no período de 11 a 15 de março/13 junto as dependências do Hospital. Aas vagas são limitadas.
Maiores informações podem ser adquiridas com Marilise Benini – Coordenação Saúde Ocupacional através do fone: (54) 2101 0310. Custo diferenciado para clientes.
Fonte: Saúde Ocupacional